|
|
Estatutos |
|
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA da ABORDAGEM CENTRADA na PESSOA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, CONSTITUIÇÃO, SEDE E FINS
Art.
1.º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA da ABORDAGEM CENTRADA na PESSOA-APACP é uma
associação civil sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2.º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA da ABORDAGEM CENTRADA na PESSOA, tem sua
sede e foro na cidade e comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, à Rua Onze
de Junho, nº.314– Cep.04041.000, podendo abrir filiais e escritórios de
representação em qualquer parte do território nacional, obedecendo sempre as
exigências legais.
Art. 3.º - A ASSOCIAÇÃO PAULISTA da ABORDAGEM CENTRADA na PESSOA, doravante
neste Estatuto denominada ASSOCIAÇÃO tem por finalidades:
a) Aumentar a cooperação entre os profissionais “Centrados na Pessoa” no
âmbito regional e nacional.
b) Apoiar e facilitar as associações, institutos e profissionais “Centrados
na Pessoa” nos seus estudos e trabalhos;
c) Promover o paradigma centrado na pessoa, apoiar e encorajar o estudo científico,
assim como o aperfeiçoamento da prática segundo este paradigma.
d) Empenhar-se em processos sócio-políticos no sentido de assegurar a
contribuição contínua desse paradigma;
e) Promover intercâmbios com outras áreas do conhecimento;
f) Colaborar no planejamento, realização de encontros científicos e
vivenciais da Abordagem Centrada na Pessoa, em particular os encontros e fóruns
paulista e sudeste.
g) Produzir,editar e publicar material didático e de divulgação da Abordagem
Centrada na Pessoa;
Art. 4.º - Para cumprir seus objetivos, a ASSOCIAÇÃO poderá criar tantos
departamentos quanto julgar necessários e caberá também:
a) Convidar para participação, no âmbito regional, os profissionais e as
organizações que se identifiquem com os objetivos que ora constituem esta
ASSOCIAÇÃO;
b) A autoridade e a responsabilidade desta ASSOCIAÇÃO se restringe à sua própria
composição e a seus próprios atos,não podendo interferir nos atos e proposições
dos profissionais e das outras organizações participantes;
Art. 5.º - No desenvolvimento de suas atividades a ASSOCIAÇÃO não fará
distinção alguma quanto a raça, cor, sexo, condição social, credo político
ou religioso.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Art.
6º - A ASSOCIAÇÃO é constituída por profissionais civilmente capazes, nos
termos da legislação civil vigente, todos indicados e aceitos pela ASSOCIAÇÃO,
através da maioria simples dos votos dos associados presentes à Assembléia
Geral.
Art. 7.º - Somente será admitido como associado o profissional que preencher e
assinar formulário próprio onde constem os dados pessoais, declaração que
afirme conhecer e aceitar os termos deste Estatuto e Regimento Interno.
Parágrafo único - Cada associado poderá representar por procuração a apenas
01
(hum)outro associado por Assembléia;
Art. 8.º - São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para cargos e funções, desde que esteja em dia com as
suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO;
b) Fazer uso da palavra para propor e expor suas opiniões durante as Assembléias
;
c) Ser notificado de qualquer denuncia ou documento sobre sua pessoa que a
ASSOCIAÇÃO venha a receber que comprometa a sua condição de associado;
d) Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita perante a assembléia
em cumprimento ao que determina o Art.10 parágrafo único.
Art. 9.º - São deveres dos associados:
a) Acatar as determinações da Diretoria e as resoluções das Assembléias;
Art. 10 - Perderá a condição de associado, aquele que:
a)solicitar sua exclusão por decisão pessoal
b) for excluído por processo julgado em Assembléia por maioria simples de
votos.
Parágrafo único:Todo o associado passível de exclusão terá direito a sua
ampla defesa em Assembléia da Associação.
CAPITULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL E DA DIRETORIA
Art.
11 – Para tratar dos assuntos que interessam a sua existência e a sua
administração a ASSOCIAÇÃO se reunirá em Assembléia Geral
§ 1º - A Assembléia Geral será:
a) Ordinária
b) Extraordinária quando for necessário.
§ 2º - As Assembléias Ordinárias e Extraordinárias se realizarão com
quorum da metade mais um dos associados em primeira chamada e com a presença de
qualquer número de associados decorridos 30 (trinta) minutos da primeira
chamada e suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta
de cinqüenta por cento mais um dos presentes.
§ 3º - As Assembléias considerar-se-ão legitimamente constituídas desde que
convocadas com antecedência mínima de : Assembléias Ordinárias -30 (trinta)
dias e Assembléias Extraordinárias- 07 (sete) dias; devendo constar da convocação
a data, o horário, o local de realização e a pauta a ser considerada.
§ 4º - As Assembléias serão convocadas pelo presidente da ASSOCIAÇÃO ou
por seu substituto legal, ou ainda por um quinto dos associados, através de
edital .
Art. 12 - A ASSOCIAÇÃO poderá realizar tantas quantas Assembléias que julgar
necessárias, para qualquer assunto, porém, os assuntos presentes neste artigo
somente poderão ser tratados exclusivamente em Assembléias Ordinárias.
a) Eleição da Diretoria da ASSOCIAÇÃO;
b) Destituição dos membros da Diretoria;
c) Reforma de Estatuto;
d) Aquisição ou alienação de bens patrimoniais imóveis;
e) Aprovação ou reforma do Regimento Interno.
f) Dissolução da ASSOCIAÇÃO
§ 1.º – Para as deliberações a que se referem às alíneas “b” e
“c” deste artigo é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes
à assembléia, quanto aos demais assuntos suas decisões somente serão válidas
quando obedecido o que determina o artigo 11 §2.º deste estatuto.
Art. 13 - A administração da ASSOCIAÇÃO será exercida por uma DIRETORIA,
composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Segundo-Secretário,
Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, com mandato anual, podendo ser reeleito por
mais um ano consecutivo.
§ 1º - Pelo exercício de seu cargo, nenhum membro da DIRETORIA receberá
qualquer remuneração ou participação nas receitas da ASSOCIAÇÃO.
§ 2.º - A perda da qualidade de membro da ASSOCIAÇÃO implica na perda automática
da qualidade de membro da DIRETORIA.
Art. 14 - A ASSOCIAÇÃO será representado ativa, passiva, judicial e extra
judicialmente pelo Presidente ou seu substituto legal.
Art. 15 - A DIRETORIA se reunirá tantas vezes quanto julgar necessário
mediante convocação pelo presidente ou por seu substituto legal.
Art. 16 - São atribuições da DIRETORIA da ASSOCIAÇÃO:
a) Representar a ASSOCIAÇÃO junto aos órgãos públicos e instituições
privadas;
b) Propor objetivos e diretrizes para elaboração do planejamento global da
ASSOCIAÇÃO;
c) Elaborar calendários de eventos;
d) Zelar pelos interesses e pelo patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
e) Zelar pelo cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno;
f) Admitir e demitir funcionários ligados à ASSOCIAÇÃO;
g) Decidir sobre todas as questões ligadas ao patrimônio e à administração
da ASSOCIAÇÃO;
h) Prestar relatórios de suas atividades a Assembléia da ASSOCIAÇÃO, através
do seu Presidente.
Art. 17 - Compete ao Presidente da ASSOCIAÇÃO:
a) Representar a ASSOCIAÇÃO, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da DIRETORIA;
b) Assinar contratos e atas juntamente com o Secretário;
d) Assinar escrituras, contratos e documentos de caráter jurídico juntamente
com o Tesoureiro e o Secretário;
e) Realizar operações financeiras, abrir, fechar e movimentar contas bancárias
juntamente com o Tesoureiro, ou seu substituto legal.
Art. 18-Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus eventuais
impedimentos
Art. 19 - Compete ao Secretário:
a) Redigir, lavrar, assinar e apresentar em livro próprio, as atas das assembléias
e das reuniões da DIRETORIA;
b) Receber e enviar correspondências da ASSOCIAÇÃO, mantendo em ordem a
documentação administrativa do mesmo;
c) Assinar com o presidente e o tesoureiro, escrituras, contratos e documentos
de caráter jurídico nos termos deste Estatuto.
Art. 20 -Compete ao Segundo Secretário substituir o Secretário em seus
eventuais impedimentos
Art. 21 - Compete ao Tesoureiro:
a) Receber, guardar e contabilizar os valores da ASSOCIAÇÃO, efetuando os
pagamentos autorizados
b) Apresentar os relatórios à DIRETORIA em suas reuniões, e as Assembléias
para aprovação;
c) Assinar juntamente com o Presidente e o Secretário, escrituras, contratos e
documentos de caráter jurídico;
d) Realizar operações financeiras, abrir, fechar e movimentar contas bancárias,
juntamente com o Presidente ou seu substituto legal.
Art.22- Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Tesoureiro em seus eventuais
impedimentos
CAPÍTULO IV
DA RECEITA E DO PATRIMÕNIO
Art.
23 - A receita da ASSOCIAÇÃO será constituída de:
a) Contribuições e doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas;
b) Contribuições Associativas definidas em Assembléia
c) Receitas provenientes do resultado da realização de eventos e venda de
material
d) Receitas provenientes de convênios com instituições privadas ou públicas.
Parágrafo único - Todos os recursos que a ASSOCIAÇÃO vier a receber serão
aplicados nas suas finalidades dentro do território nacional.
Art. 24 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído de todos os bens móveis
e imóveis existentes ou por existir, registrados em seu nome, recebidos através
de doações, legados e aquisições próprias, que serão aplicados na execução
de seus fins.
Parágrafo único - Os associados em nenhuma condição participam de seu patrimônio.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
25 - Em caso de dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO, o eventual patrimônio
remanescente, respeitado os direitos de terceiros, será destinado a uma
entidade congênere devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia de
São Paulo - CRPSP ou a uma entidade pública, privada ou entidade social,
sempre a critério da ASSEMBLEIA.
Art. 26 - A dissolução só ocorrerá, mediante votação unânime da
ASSEMBLEIA
Art. 27 - Para facilitar a consecução de suas finalidades, a DIRETORIA poderá
criar comissões, grupos de trabalho composto sempre por associados.
Art. 28 – A ASSOCIAÇÃO poderá ter Regimento Interno, cujo teor não poderá
contrariar nem o espírito nem a letra deste Estatuto.
Art.29– Os associados e os membros da DIRETORIA não respondem nem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ASSOCIAÇÃO e nem este
responde por quaisquer obrigações de seus associados.
Art. 30 - Os casos não tratados por este Estatuto serão resolvidos pela
DIRETORIA e ou em ASSEMBLEIA.
Art. 31 - O ano fiscal da ASSOCIAÇÃO acompanhara o ano civil.
Art. 32 – O presente Estatuto entra em vigor a partir desta data e poderá ser
reformado em qualquer época por decisão da ASSOCIAÇÃO em assembléia, cuja
convocação conste Reforma de Estatuto e para isto deverá ser obedecido o que
determina o artigo 12 § 1.º.